“A Direção Geral de Veterinária [DGV] tem poucos recursos para avaliar o bem-estar animal nos biotérios e licenciar os biotérios”, afirmou à agência Lusa Anna Olffon, especialista em ética animal e investigadora do Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC), onde integra a comissão de ética local.
A defesa dos direitos animais ou direitos dos animais, ou da libertação animal, também chamada simplesmente abolicionismo constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não-humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos.
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sábado, setembro 24, 2011
sábado, junho 05, 2010
Alteração ao estatuto jurídico pendente há dois anos no Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça iniciou, na primavera de 2008, consultas a veterinários, biólogos, juristas e associações para alterar o estatuto de “coisa” que os animais têm no Código Civil, mas, dois anos depois, a proposta continua "em avaliação".
De acordo com Miguel Romão, arrancou aí "um processo de discussão e de consultas" que ouviu personalidades e organizações com trabalho desenvolvido na defesa dos animais e do qual resultou uma "proposta legislativa, que foi enviada a diversas entidades e a outros ministérios".
Ouvidos o Ministério da Agricultura e a Direção Geral de Veterinária, a proposta permanece no Ministério da Justiça, onde "está em avaliação", não havendo data prevista para a conclusão do processo, segundo informação facultada pela tutela à agência Lusa.
Miguel Romão, que cessou a colaboração com o Ministério da Justiça em agosto de 2008, não encontra explicação para o facto de o texto ainda estar pendente, sublinhando que a proposta não era "revolucionária".
"No entanto, pareceu-nos que tornaria o Direito português mais próximo daquilo que é a consciência social e a prática das pessoas", declarou à Lusa, explicando que o texto procurou "equilibrar a prática possível e quotidiana em relação aos animais com determinado tipo de exigências civilizacionais para Portugal em 2010".
"No Direito Civil, os animais são tratados como 'coisas' e aquilo que nós propúnhamos é que passassem a ser qualificados como 'animais'. Pode parecer um preciosismo de linguagem, mas isto tem consequências no seu estatuto quotidiano", assegurou o também professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Segundo o docente, "ao criar a figura do animal no Código Civil, para além da proteção penal que exista sobre ele – que essencialmente está feita em função das pessoas que são seus donos – cria-se uma proteção do próprio animal".
"Se o animal deixa de ser uma 'coisa', não é que deixe de poder ter dono, mas tem determinados direitos que resultam da sua qualificação como 'animal' e não apenas do facto de ser propriedade de alguém", explicou.
E avançou uma hipótese concreta: "Em caso de divórcio, havendo a propriedade comum de um animal, fixávamos a obrigatoriedade de, nos termos do divórcio, ficar minimamente acautelado o futuro desse animal, o que podia ser uma forma adicional de a lei tentar garantir que o animal não estaria tão sujeito a uma situação de negligência ou abandono."
Perante o impasse, Miguel Romão assinalou que "os progressos para a defesa dos animais não são pertença de nenhum órgão de soberania", pelo que "um grupo alargado de cidadãos pode submeter uma proposta à apreciação da Assembleia da República, que pelo menos é obrigada a discuti-la e a ponderá-la"
Fonte: Destak
segunda-feira, abril 26, 2010
Fiscalização ao uso de animais em experiências é insuficiente
Investigadores e opositores ao uso de animais em experiências alertaram na véspera do Dia Mundial do Animal de Laboratório para a incipiente fiscalização aos locais de criação de animais para fins experimentais e às práticas dos cientistas em Portugal.
Destak/Lusa | destak@destak.pt
terça-feira, abril 13, 2010
Prisão para promotores de lutas de cães
(In DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 4 de Janeiro de 2010)
Criminalização e regras mais apertadas para donos de sete raças de cães perigosas
"Cuidado com o cão." Está em vigor desde o dia 1 a nova lei da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos. Uma das novidades, entre várias outras, do novo regime jurídico (Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro) é a punição da luta de cães.
O agravamento da punição a esta prática estende-se também a quem não cumpra os requisitos quanto ao registo e licenciamento destes animais. E se até agora quem não cumprisse a lei sujeitava-se a uma multa (que poderia oscilar entre 500 e 3740 euros para particulares e 44 mil euros no caso de pessoas colectivas), agora a legislação é mais severa. Uma das justificações para este endurecimento da lei é dada, precisamente, no preâmbulo do diploma agora publicado, com chancela do Ministério da Agricultura, que reco- nhece que a contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia "não é factor de dissuasão suficiente", pelo que, estes comportamentos, passam a ser crime.
Luta de cães em Portugal? Há muito que deixaram de ser ficção. Os casos conhecidos, ocorrem, na maioria das vezes, em zonas problemáticas, onde o controlo da polícia é mais difícil. Há ainda quem, na franja da marginalidade, use o cão para fazer assaltos. Atente-se à lei: O dono de um destes animais é obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelo animal e é obrigado ao "dever especial" de vigilância para que o seu cão não ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas. No capítulo do alojamento, a lei agora é mais exigente (caixa ao lado).
Segundo dados conhecidos, há mais de dez mil cães potencialmente perigosos em Portugal e ultrapassa o milhar o número de casos em que os cães têm comportamentos agressivos. Sem trela nem açaime, são uma ameaça.
As autoridades têm promovido campanhas de sensibilização. Uma delas decorreu na área do Destacamento de Coimbra da GNR. Segundo o responsável do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente, capitão João Fernandes, "os donos estão receptivos às novidades", sendo que, para quem está de boa-fé, "já sabe que os cães devem ser adquiridos em espaços licenciados e os cães têm de estar inscritos no Livro Oficial Português". A criação ilegal, é, pois, uma das vertentes que as autoridades vão fiscalizar com maior acuidade.
Medidas obrigatórias
› Devem ser efectuados na junta de freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses do cachorro.
› Contempla a responsabilidade civil, para cobrir eventuais danos causados pelo animal.
› Obrigatoriamente, têm de existir vedações com, pelo menos, dois metros de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos, ou de casas vizinhas. Devem existir, ainda, placas de aviso da presença do animal.
› Serve para a socialização e obediência do cão. Deve ser ministrado por treinadores certificados para este efeito (esta medida apenas entra em vigor a 14 de Abril deste ano).
› O microchip, recorde-se, é obrigatório, com a legislação em vigor desde 1 de Julho de 2008.
domingo, outubro 19, 2003
Animais de Companhia - Legislação
Animais de Companhia - Legislação
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Regulamento (CE) n.º 998/2003, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 26 de Maio de 2003 – estabelece as normas que regulamentam a circulação de animais.
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Portaria n.º 359/1992, de 19 de Novembro – Sobre espécies proibidas como animais de companhia.
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Portaria n.º 972/1998, de 16 de Novembro - Estabelece normas relativas à utilização de canídeos pelas entidades de segurança privada. Revoga o despacho do MAI de 29/10/93 publicado no DR, 2.ª Série, n.º 290, de 14/12/1993.
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Decreto-Lei n.º 118/1999, de 14 de Abril - estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos públicos, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.O Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março - Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/1999, de 14 de Abril.
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Decreto-Lei 370/1999, de 18 de Setembro – regula o licenciamento pelas autarquias dos alojamentos de hospedagem com fins comerciais para animais de companhia e condições higiénicas.
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Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses. Revoga o Decreto-Lei n.º 317/1985, de 2 de Agosto.
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Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos (actualizado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro) - O presente diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho.
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Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro,de 24 de Janeiro - Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
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Portaria 899/2003, de 28 de Agosto - aprova as normas técnicas do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
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Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.
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Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).
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Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.
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Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro - Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia - O presente diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho.
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Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro.
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Portaria 422/2004, de 24 de Abril - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.
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Portaria n.º 585/2004, de 29 de Abril – regulamenta o seguro de responsabilidade civil obrigatório para os animais de companhia perigosos ou potencialmente perigosos.
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Aviso n.º 4729/2007, de 13 de Março - Declara a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica dos cães existentes em todo o território nacional para o ano de 2007.
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Aviso n.º 4730/2007, de 13 de Março - Determina que a identificação electrónica dos cães seja efectuada em regime de campanha, à semelhança do que se passa com a vacinação anti-rábica.
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Despacho n.º 6074/2007 de 26 de Março - Campanha de profilaxia anti-rábica.
Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março - Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/1999, de 14 de Abril
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Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho de 2007 - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto - Primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Despacho n.º 10819/2008, de 14 de Abril - Despacho de proibição de cães das raças [ditas] perigosas - 2.ª versão.
Despacho n.º 11035/2008, de 16 de Abril - Taxas de vacinação da raiva, 2008.
Despacho n.º 9371/2009 [Diário da República II Série, de 03.04.2009] - Taxas de vacinação da raiva, 2009.
Portaria n.º 968/2009, de 26 de Agosto - estabelece as regras a que obedecem as deslocações de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, que sejam animais de companhia, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância, desde que se encontrem acompanhados pelos respectivos detentores, e sem prejuízo do disposto em regulamentação especial sobre esta matéria, nomeadamente no que respeita ao transporte ferroviário de passageiros.
A Portaria n.º 968/2009, de 26 de Agosto, não se aplica ao transporte de cães de assistência, o qual se rege pelo disposto noDecreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março.
Os animais perigosos e potencialmente perigosos, conforme definidos em legislação própria [Portaria 422/2004], não podem ser deslocados em transportes públicos.
Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro - Visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, que define as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo entre os Estados membros, a seguir designado por regulamento comunitário, bem como a circulação no território nacional, e ainda, as condições de saúde e protecção animal, para a utilização de animais em circo e outros. Aprova, ainda, as normas a que obedece a identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro- aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
Aviso n.º 7652/2010 - Campanha de vacinação anti-rábica.
Despacho n.º 7705/2010 - Autorização para a certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos.
Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de Junho - Estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Directiva n.º 2008/73/CE, do Conselho, de 15 de Julho. [Inclui comércio de primatas, aves, abelhas, gatos e cães].
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