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quarta-feira, dezembro 21, 2011

ANIMAIS NÃO SÃO PRESENTES DE NATAL!

O Natal está chegando, e com ele a famosa "obrigação" de dar presente. Para mim, não existe uma data para um presente ser oferecido, mas não entendo realmente o que o Natal faz para todos quererem dar presentes...

Falando em presentes, quem não perguntou para o seu filho, neto, parente... Enfim. O que ele queria de presente de Natal? Tenho certeza que muitos fizeram essa pergunta. 
Alguns devem ter dado a seguinte resposta: Eu quero um bichinho de estimação!
Saiba que animais não devem ser dados como presentes! 

Muito pelo contrário, animais não são presentes e sim um produto que não traz nenhum benefício em questão financeira! Só prejuízo. Quem tem algum animalzinho, sabe que estou falando a verdade. Por mais amor, gratidão e companhia que o animal trará, pode ter certeza que o dobro será gasto com cuidados. 

Se o seu filho resolveu do dia para noite que quer um animal, diga para ele esperar. Enrole ele, vamos ver se ele realmente deseja ter um animal, se cuidará dele... 
Animais são sinônimo de responsabilidade, produtos compramos e se não gostamos trocamos. Podemos fazer isso com cães? Sim, pessoas fazem. Ou melhor, pessoas sem sentimentos.

Você nunca se perguntou o porquê de vários abrigos estarem lotados no começo do ano? A resposta é simples: Compra por impulso! 
Mas a culpa também não é só dos "consumidores". O erro também está em criadores inconscientes! Você criador que está somente preocupado em faturar com os seus animais esse final de ano, não merece ser chamado de criador.

Quando uma pessoa vai até você para comprar um animal, ela espera estar indo até uma pessoa confiável e que passará informações para ter um "bom animal". e proporcionar a este uma vida longa e saudável. 

É de responsabilidade do criador negar ou aceitar vender um de seus cães para serem dados como presentes, e meses depois esse animal pode estar na rua, procriando e criando ainda mais animais sem donos.

Pense bem no que dar de presente este ano e em todos que virão! Minha frase preferida para essa situação: Animal não é brinquedo. Sente fome, frio e medo!

Este ano, não pense em dar um animal pro seu filho somente porque ele acha bonitinho. Tenha em mente, que ele é um ser vivo como você. Que fica doente, precisa de cuidados e de alguém responsável que deverá cuidar dele e arcar com as responsabilidades!



Fonte

domingo, outubro 19, 2003

Animais de Companhia - Legislação

Animais de Companhia - Legislação
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Regulamento (CE) n.º 998/2003, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 26 de Maio de 2003 – estabelece as normas que regulamentam a circulação de animais.
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Portaria n.º 359/1992, de 19 de Novembro – Sobre espécies proibidas como animais de companhia.
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Portaria n.º 972/1998, de 16 de Novembro - Estabelece normas relativas à utilização de canídeos pelas entidades de segurança privada. Revoga o despacho do MAI de 29/10/93 publicado no DR, 2.ª Série, n.º 290, de 14/12/1993.
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Decreto-Lei n.º 118/1999, de 14 de Abril - estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos públicos, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março - Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/1999, de 14 de Abril.
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Decreto-Lei 370/1999, de 18 de Setembro – regula o licenciamento pelas autarquias dos alojamentos de hospedagem com fins comerciais para animais de companhia e condições higiénicas.
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Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses. Revoga o Decreto-Lei n.º 317/1985, de 2 de Agosto.
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Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos (actualizado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro) - O presente diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho.
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Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro,de 24 de Janeiro - Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
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Portaria 899/2003, de 28 de Agosto - aprova as normas técnicas do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
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Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.
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Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).
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Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.
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Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro - Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia - O presente diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho.
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Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro.
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Portaria 422/2004, de 24 de Abril - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.
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Portaria n.º 585/2004, de 29 de Abril – regulamenta o seguro de responsabilidade civil obrigatório para os animais de companhia perigosos ou potencialmente perigosos.
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Aviso n.º 4729/2007, de 13 de Março - Declara a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica dos cães existentes em todo o território nacional para o ano de 2007.
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Aviso n.º 4730/2007, de 13 de Março - Determina que a identificação electrónica dos cães seja efectuada em regime de campanha, à semelhança do que se passa com a vacinação anti-rábica.
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Despacho n.º 6074/2007 de 26 de Março - Campanha de profilaxia anti-rábica.
Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março - Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso públicorevogando o Decreto-Lei n.º 118/1999, de 14 de Abril
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Decreto-Lei n.º 265/2007de 24 de Julho de 2007 - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto - Primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Despacho n.º 10819/2008, de 14 de Abril Despacho de proibição de cães das raças [ditas] perigosas - 2.ª versão.
Despacho n.º 11035/2008, de 16 de Abril - Taxas de vacinação da raiva, 2008.
Portaria n.º 968/2009, de 26 de Agosto - estabelece as regras a que obedecem as deslocações de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, que sejam animais de companhia, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância, desde que se encontrem acompanhados pelos respectivos detentores, e sem prejuízo do disposto em regulamentação especial sobre esta matéria, nomeadamente no que respeita ao transporte ferroviário de passageiros.
Portaria n.º 968/2009, de 26 de Agosto, não se aplica ao transporte de cães de assistência, o qual se rege pelo disposto noDecreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março.
Os animais perigosos e potencialmente perigosos, conforme definidos em legislação própria [Portaria 422/2004], não podem ser deslocados em transportes públicos.

Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro - Visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, que define as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo entre os Estados membros, a seguir designado por regulamento comunitário, bem como a circulação no território nacional, e ainda, as condições de saúde e protecção animal, para a utilização de animais em circo e outros.  Aprova, ainda, as normas a que obedece a identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.

   
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubroaprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Aviso n.º 7652/2010 - Campanha de vacinação anti-rábica.

Despacho n.º 7705/2010 - Autorização para a certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos.

Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de Junho - Estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Directiva n.º 2008/73/CE, do Conselho, de 15 de Julho. [Inclui comércio de primatas, aves, abelhas, gatos e cães].