O Ministério da Justiça iniciou, na primavera de 2008, consultas a veterinários, biólogos, juristas e associações para alterar o estatuto de “coisa” que os animais têm no Código Civil, mas, dois anos depois, a proposta continua "em avaliação".
A iniciativa partiu de "um conjunto de pessoas ligadas à área legislativa dentro do Ministério da Justiça", às quais pareceu "que poderia ser útil e representar um avanço introduzir, em Portugal, um conjunto de mecanismos que constam já de legislação aprovada noutros países europeus", recordou Miguel Romão, um dos juristas envolvidos no processo, que teve o apoio do então ministro da Justiça, Alberto Costa.
De acordo com Miguel Romão, arrancou aí "um processo de discussão e de consultas" que ouviu personalidades e organizações com trabalho desenvolvido na defesa dos animais e do qual resultou uma "proposta legislativa, que foi enviada a diversas entidades e a outros ministérios".
Ouvidos o Ministério da Agricultura e a Direção Geral de Veterinária, a proposta permanece no Ministério da Justiça, onde "está em avaliação", não havendo data prevista para a conclusão do processo, segundo informação facultada pela tutela à agência Lusa.
Miguel Romão, que cessou a colaboração com o Ministério da Justiça em agosto de 2008, não encontra explicação para o facto de o texto ainda estar pendente, sublinhando que a proposta não era "revolucionária".
"No entanto, pareceu-nos que tornaria o Direito português mais próximo daquilo que é a consciência social e a prática das pessoas", declarou à Lusa, explicando que o texto procurou "equilibrar a prática possível e quotidiana em relação aos animais com determinado tipo de exigências civilizacionais para Portugal em 2010".
"No Direito Civil, os animais são tratados como 'coisas' e aquilo que nós propúnhamos é que passassem a ser qualificados como 'animais'. Pode parecer um preciosismo de linguagem, mas isto tem consequências no seu estatuto quotidiano", assegurou o também professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Segundo o docente, "ao criar a figura do animal no Código Civil, para além da proteção penal que exista sobre ele – que essencialmente está feita em função das pessoas que são seus donos – cria-se uma proteção do próprio animal".
"Se o animal deixa de ser uma 'coisa', não é que deixe de poder ter dono, mas tem determinados direitos que resultam da sua qualificação como 'animal' e não apenas do facto de ser propriedade de alguém", explicou.
E avançou uma hipótese concreta: "Em caso de divórcio, havendo a propriedade comum de um animal, fixávamos a obrigatoriedade de, nos termos do divórcio, ficar minimamente acautelado o futuro desse animal, o que podia ser uma forma adicional de a lei tentar garantir que o animal não estaria tão sujeito a uma situação de negligência ou abandono."
Perante o impasse, Miguel Romão assinalou que "os progressos para a defesa dos animais não são pertença de nenhum órgão de soberania", pelo que "um grupo alargado de cidadãos pode submeter uma proposta à apreciação da Assembleia da República, que pelo menos é obrigada a discuti-la e a ponderá-la"
Fonte: Destak
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